Suspensão da cobrança do equacionamento no 13º de fevereiro

Aprovada pelo CD e DE, decisão é restrita a fevereiro de 2019 e atende à Resolução CNPC nº 30/2018

Contribuição Extraordinária -
01/02/2019

A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovaram a suspensão da cobrança da contribuição extraordinária incidente sobre o adiantamento do 13º salário/abono anual, que, de acordo com os planos de equacionamento vigentes, estava prevista para ocorrer em fevereiro/2019.

Essa deliberação foi aprovada pelos colegiados na conformidade de voto apresentado pela Diretoria de Benefícios da FUNCEF (DIBEN), que, tendo em vista a possibilidade de alteração dos prazos de vigência dos planos de equacionamento propiciada pela Resolução CNPC nº 30/2018 – e até que os estudos atuariais e o rito decisório interno e externo (CAIXA e SEST) sejam finalizados – propôs, em caráter excepcional, a mencionada suspensão.

A DIBEN ressalta que essa decisão não significa a exclusão definitiva da contribuição extraordinária sobre o 13º salário/abono anual, o que só ocorrerá com a aprovação e implementação das alterações previstas na Resolução CNPC nº 30/2018.

Comunicação Social da FUNCEF

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