Prova de Vida para benefício sem o convênio CAIXA/INSS/FUNCEF

Vinculados ao convênio não precisam fazer o procedimento

Benefícios -
02/10/2019

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Os participantes e assistidos que recebem o benefício de aposentadoria ou pensão pelo Convênio CAIXA/INSS/FUNCEF não precisam fazer a prova de vida do INSS. Todavia, em caso de convocação, recomendamos comunicar o fato via Fale Conosco ou Central de Atendimento, no telefone 0800 706 9000, para verificação e regularização da situação.

Os participantes e assistidos que recebem o benefício de aposentadoria ou pensão do INSS fora do Convênio CAIXA/INSS/FUNCEF devem acessar notícia publicada no site do INSS, que pode ser lida neste link: https://www.inss.gov.br/prova-de-vida/.

O conteúdo veiculado pelo INSS esclarece os procedimentos a serem adotados em caso de comprovação junto ao banco, por procuração, visita domiciliar ou hospitalar e ainda aos residentes no exterior.

A Diretoria de Benefícios da FUNCEF alerta que é de extrema importância que a prova de vida seja feita no prazo estipulado pelo órgão oficial da Previdência Social, pois a suspensão/cancelamento do benefício do INSS poderá implicar a suspensão/cancelamento de benefícios da FUNCEF, de acordo com as regras estabelecidas em cada plano de benefícios.

Comunicação Social da FUNCEF

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