
A Diretoria de Benefícios da FUNCEF irá priorizar os pedidos de aposentadoria dos empregados da CAIXA que decidirem aderir ao Plano de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE). Eles têm até o dia 14 de agosto para decidir se optam pelo PDVE.
Com o pedido 100% digital por meio do autoatendimento do site ou do aplicativo da FUNCEF, sem a necessidade de impressão de qualquer documento, os benefícios serão concedidos de forma mais rápida.
Saiba, a seguir, como requerer seus benefícios e os prazos para começar a receber a sua aposentadoria.
Qual é o prazo que a FUNCEF tem para pagar o benefício?
O prazo legal de concessão é de 45 dias corridos a partir do momento em que o requerimento de benefício é protocolado na Fundação.
Como pedir o benefício?
Depois de seu desligamento da CAIXA, o participante que aderiu ao PDVE deverá solicitar o benefício no site ou aplicativo da FUNCEF e confirmar o pedido. A partir deste momento, a FUNCEF dará andamento imediato ao processo.
E quando ocorre o adiantamento do benefício?
Quando não há tempo hábil para conceder o benefício requerido dentro do prazo de 45 dias corridos, contados a partir da data de finalização do pedido no site da FUNCEF, desde que confirmada a concessão. É importante ressaltar que o Benefício Único Antecipado (BUA) ou a Renda Antecipada (RA) não serão adiantados.
Como é pago o adiantamento?
O valor a ser adiantado corresponde a 65% do benefício bruto. Isso equivale ao valor aproximado do benefício líquido esperado depois dos descontos obrigatórios previstos em lei.
A folha seguinte traz o adiantamento regularizado, os acertos financeiros decorrentes e o benefício do mês corrente.
O que ocorre quando se extrapola o prazo de 45 dias?
Vencido esse prazo, contado a partir da data em que o requerimento é protocolado na Fundação, os benefícios são corrigidos pelo INPC.
Qual o trâmite interno dos benefícios solicitados?
A FUNCEF recebe automaticamente a informação do empregado que teve o contrato de trabalho rescindido com a CAIXA. Se for elegível no seu plano de benefícios, ao acessar o autoatendimento da FUNCEF, ele verá a opção “concessão de benefício” disponível.
Se não houver alterações cadastrais, o participante não precisará enviar nenhum documento adicional. Bastará gerar o pedido de aposentadoria.
Se houver alterações cadastrais, o participante deverá encaminhar os documentos exigidos, conforme as regras do seu plano.
Por isso, é fundamental que o participante mantenha seu cadastro atualizado. As informações são usadas pela Diretoria de Benefícios para preparar a concessão dos benefícios no menor prazo possível.
Os participantes que aderiram ao PDVE devem ficar atentos a quais prazos?
Para os ex-empregados não elegíveis – que não se aposentaram pelo INSS ou não atendem ao requisito de idade mínima, por exemplo –, é importante observar o prazo de 120 dias para solicitar algum dos seguintes institutos: portabilidade, autopatrocínio, benefício pleno diferido (BPD) ou resgate de contribuições.
E no caso de quem é elegível?
Os participantes dos planos REG/Replan – Saldado, REB ou Novo Plano devem solicitar o benefício até 30 dias depois da data de desligamento. Isso garante que a data de início de pagamento seja o dia seguinte ao seu desligamento.
Para os participantes do REG/Replan – Não Saldado, o início de pagamento do benefício ocorrerá na mesma data de pagamento do benefício concedido pelo INSS ou na data de exclusão da CAIXA, o que ocorrer por último.
Quais são as opções na hora de solicitar o benefício vitalício?
No momento da aquisição do benefício mensal vitalício, o participante poderá optar por receber em parcela única até 10 % (dez por cento) do seu saldo de conta, a título de Benefício Único Antecipado (BUA), se NOVO PLANO, ou Renda Antecipada (RA), se REB, sendo o valor restante transformado em renda.
Para os participantes vinculados ao REG/Replan, modalidade saldada, a opção pelo BUA, de até 10 % (dez por cento), será sobre sua reserva matemática, com a redução proporcional do Benefício Saldado.
Quais são as opções na hora de solicitar o benefício vitalício?
Essa matéria ajuda a calcular as possibilidades de benefícios existentes aos participantes que aderiram ao PDVE.
https://www.funcef.com.br/noticias/como-decidir-seu-beneficio-vitalicio.htm
Quem pode ser incluído como dependente?
O que é o convênio FUNCEF/INSS?
Ficou com alguma dúvida?
Veja nossa websérie sobre o PDVE, que aborda temas como tipos de benefícios, tributação/bitributação, ganhos e perdas na aposentadoria, organização financeira e decisões na hora da aposentadoria.
Comunicação FUNCEF

