O que está proibido e permitido na Eleição da FUNCEF

Candidatos e apoiadores devem atentar para Regulamento

FUNCEF -
26/03/2018

A uma semana do início da votação das Eleições FUNCEF 2018, a Comissão Eleitoral destaca a importância do cumprimento das regras definidas para o pleito. As condutas vedadas ou permitidas estão especificadas no Artigo 15 do Regulamento do Processo Eleitoral e são detalhadas a seguir.

Proibido – Pelo dispositivo, é vedada às chapas a difusão de informação ou material de propaganda que tenha caráter calunioso, difamatório ou injurioso.

Sigiloso – O artigo 15 (leia a íntegra) também proíbe a divulgação de informação de caráter sigiloso protegido pela legislação.

Campanha – A Comissão Eleitoral observa que o conteúdo, de responsabilidade das chapas, a ser divulgado pelas candidaturas nos ambientes eletrônicos da FUNCEF e da CAIXA deve tratar somente das propostas das campanhas.

Distribuição – A distribuição e logística de materiais impressos na CAIXA e FUNCEF são de inteira responsabilidade das chapas.

Conteúdo – Não caberá à Comissão Eleitoral avaliar o conteúdo dos materiais publicitários produzidos pelas chapas.

Ética – O material deverá respeitar o Código de Ética, o Código de Conduta da CAIXA e o Código de Conduta Corporativa da FUNCEF.

Cancelamento – A Comissão Eleitoral poderá avaliar o cancelamento de qualquer candidatura que descumpra as exigências do artigo 15.

Queixa – A chapa que considerar que o artigo 15 foi desrespeitado poderá fazer denúncia à Comissão Eleitoral.

Defesa – Após ser notificada por meio do representante indicado, a candidatura terá dois dias úteis para apresentar defesa.

Resposta da Comissão – A Comissão Eleitoral irá deliberar sobre a denúncia em até dois dias úteis.

Votos anulados – Caso a decisão saia após a votação, que começa dia 2 de abril, e alguma chapa for considerada culpada, esta terá seus votos anulados.

Comunicação Social da FUNCEF

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