A equipe de relacionamento da FUNCEF apresentou todas as vantagens do Novo Plano aos empregados CAIXA durante a integração voltada para os recém-admitidos pelo banco.
O encontro foi realizado nesta terça-feira (11/7), no Auditório da Universidade CAIXA em Brasília, momento em que os profissionais da Fundação puderam explicar, de forma didática e interativa, os benefícios oferecidos, bem como os diferenciais em relação à previdência aberta e tirar dúvidas dos novos empregados.
“No Novo Plano, quanto mais o empregado CAIXA contribuir, maior será o benefício na hora de se aposentar. Outro detalhe muito importante é que o benefício é vitalício, ao contrário do que ocorre na previdência privada aberta. O participante fica protegido para sempre”, explicou Elaine Martins, coordenadora de Relacionamento e Atendimento ao Participante da FUNCEF.
Paridade na contribuição
Uma das principais vantagens do Novo Plano é a chamada paridade contributiva. Ou seja, a CAIXA, como patrocinadora, deposita, todos os meses, o valor igual ao percentual escolhido pelo empregado até o limite de 12% do salário de contribuição, o que possibilita dobrar o aporte de recurso.
Na prática, é como se o participante recebesse mensalmente 100% de rentabilidade do valor investido no Novo Plano de imediato. As contribuições mensais são somadas no saldo de conta formado pelos valores acumulados pelo participante e pela CAIXA, descontados o custeio administrativo e o custeio para os benefícios de risco, até o momento da aposentadoria.
Outro ponto importante é o benefício fiscal. Os participantes do Novo Plano podem deduzir o valor de suas contribuições anuais na base de cálculo do Imposto de Renda até 12% da renda bruta, caso seja utilizado o modelo completo da declaração de IR.
Proteção para toda a família
O Novo Plano protege não só o empregado CAIXA, mas toda a sua família. Ao optar pelo benefício vitalício ao se aposentar, o participante receberá a aposentadoria da FUNCEF por toda a vida e, em caso de morte, a renda será revertida aos pensionistas indicados pelo titular.
Há também a opção de indicar um beneficiário para resgate. No caso de falecimento do titular do plano antes de ele receber o benefício de aposentadoria, não havendo dependente que possa receber pensão por morte, o saldo das contribuições realizadas exclusivamente pelo participante poderá ser resgatado pelo beneficiário designado. Em não havendo beneficiário cadastrado, o resgate será destinado aos herdeiros legais do participante.
Para aderir
Para fazer parte do Novo Plano, basta acessar preencher o formulário no site da FUNCEF.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Fundação pelo chat no aplicativo da Fundação das 9h às 16h, mande um e-mail pelo Fale Conosco ou ligue para o 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Comunicação Social da FUNCEF

