A FUNCEF lançou, nesta terça-feira (15/8), a segunda edição do guia Canal de Denúncia e proteção ao denunciante de boa-fé. Revisto e atualizado, o documento responde às dúvidas mais comuns dos participantes sobre o uso do Canal de Denúncias.
O lançamento faz parte da 1ª Semana da Ouvidoria FUNCEF, que comemora os 12 anos da área e os 46 anos da Fundação, completados em agosto.
O Canal de Denúncias é uma ferramenta essencial para identificar, responsabilizar e corrigir eventuais desvios ou quebra de integridade. A Ouvidoria da FUNCEF é a responsável pela gestão do sistema, que funciona em local externo e seguro, com foco no sigilo e na confidencialidade do denunciante, inclusive para acompanhar os protocolos.
No Canal de Denúncias o participante decide se quer manter o anonimato. Para registrar a manifestação, basta preencher o formulário no endereço https://www.contatoseguro.com.br/funcef e enviar. Também é possível fazer a denúncia pelo telefone 0800 900 9993, disponível 24 horas por dia.
Na plataforma, devem ser feitas manifestações sobre fraude, corrupção, assédio moral ou sexual, e violações de políticas ou do código de conduta da fundação, entre outras irregularidades.
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NOVA EDIÇÃO DO GUIA CANAL DE DENÚNCIA
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O que é o Canal de Denúncias?
É uma ferramenta desenvolvida por empresa especializada e independente, em conformidade com as melhores práticas de mercado. O Canal de Denúncias garante anonimato e sigilo absolutos para que o denunciante possa fazer um relato de forma segura, mesmo quando prefere se identificar.
A tramitação de informações e documentos é realizada integralmente na ferramenta, garantindo mais sigilo ao processo de apuração.
Ter um Canal de Denúncias externo e independente traz ganhos para a FUNCEF, uma vez que assegura o anonimato, a transparência e gera a confiança necessária para que as denúncias sejam relatadas, contribuindo para a mitigação de ilicitudes e fortalecimento da integridade.
Que tipo de manifestação posso fazer no Canal de Denúncias?
O Canal de Denúncia da FUNCEF é exclusivo para registro de denúncias de fraude e corrupção, violência no trabalho, violação de Políticas, Código de Conduta e Ética ou Legislação, dentre outras irregularidades relacionadas à Fundação.
Elogios, sugestões, solicitações e reclamações devem ser encaminhadas ao canal específico de registro da Ouvidoria, que recebe demandas recursais, acessado via site FUNCEF.
Como posso usar o Canal de Denúncias?
Pela página da FUNCEF ou pelo endereço www.contatoseguro.com.br/funcef. Neste sistema on-line, o denunciante, anônimo ou não, deve preencher o formulário para registrar a manifestação.
Outro meio que também pode ser utilizado é o 0800 900 9993 (ligação gratuita) para receber o atendimento de uma equipe especializada, 24 horas por dia, sete dias da semana.
O que é uma denúncia para a FUNCEF?
É um registro que aponte violação de norma interna, leis ou normativos de órgão regulador, atribuída a integrante do quadro funcional, na execução de suas atividades laborais, ou a prestadores de serviços contratados pela FUNCEF, e que possam causar danos à Fundação ou ao patrimônio por ela administrado.
O que é preciso para realizar um relato de denúncia?
Para formular uma denúncia é necessário relatar elementos mínimos como:
• Autoria: identificação do denunciado;
• Fundamentação: descrição da conduta supostamente antiética e/ou do fato irregular, com a máxima riqueza de detalhes possível;
• Materialidade: compreende a apresentação dos elementos de prova ou onde consegui-los.
O que o Canal de Denúncia não trata?
• Reclamações, solicitações, sugestões e elogios, que devem ser enviados para o sistema de tratamento de manifestações da Ouvidoria no site da FUNCEF, clicando em Cadastrar Manifestação;
• Não há tratamento para demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo;
• Não são prestadas informações sobre o andamento de processos judiciais.
Como fazer uma denúncia anônima?
Acesse o Canal de Denúncias pela página da FUNCEF ou digitando o endereço https://www.contatoseguro.com.br/funcef.
O formulário perguntará se o denunciante quer se identificar. Em caso negativo, deve ser utilizada a alternativa “não”. Assim, o anonimato fica garantido. Depois, basta preencher os campos solicitados com a máxima riqueza de detalhes possível.
É imprescindível guardar o número do protocolo, fornecido apenas à pessoa que denuncia, não sendo possível recuperá-lo, o que garante que apenas o denunciante terá acesso ao seu registro. Caso não anote ou perca o protocolo informado, será necessário realizar novo protocolo para fazer o acompanhamento.
Como a FUNCEF garante que denúncias sejam tratadas de forma isenta?
Para garantir a isenção no processo de tratamento da denúncia, seja ela interna ou externa, a FUNCEF instituiu, por meio de normativo gerencial, o Comitê de Encaminhamento de Denúncia (CED), vinculado ao Conselho Deliberativo.
Compete ao CED a confirmação de admissibilidade, ou seja, se a denúncia apresenta dado, informação, documento e/ou prova que possa ser checada, sem levantar suspeitas infundadas, gerar exposição de pessoas, difamar, incitar pré-julgamentos morais ou pessoais a respeito de situações ou condutas, mantendo a devida confidencialidade.
No caso de admissão da denúncia pelo CED, o processo de apuração seguirá o rito estabelecido em normativos internos que fundamentam apuração de responsabilidade.
Comunicação Social da FUNCEF

