Tendo em vista os pedidos de esclarecimentos, a Comissão Eleitoral informa que não existe, no regulamento do processo eleitoral dos órgãos estatutários da FUNCEF, qualquer vedação para o início de campanha eleitoral.
Assim, aos candidatos homologados e àqueles com candidatura apta à homologação e que estão submetidos ao evento nº 9 do Cronograma do Processo Eleitoral é facultada a realização de campanha.
A Comissão ressalta que a campanha é de responsabilidade de cada candidato, sendo necessário observar os termos dos artigos 19 e 43 do regulamento.
Processo eleitoral 2024
O pleito atual contempla a diretoria de Administração e Controladoria, além de uma vaga titular e uma suplência nos conselhos Deliberativo e Fiscal. Todos os cargos têm mandato de quatro anos.
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