A FUNCEF informa que tomou conhecimento, nesta segunda-feira (14/08), da decisão final desfavorável na arbitragem do FIP OAS, sob nº 61/2015, instaurado por esta Fundação em 07/10/2015, contra a OAS Investimentos S.A.
A referida decisão, após analisar os pedidos de esclarecimentos e embargos, manteve o já disposto na sentença anterior, que julgou improcedentes os pedidos da FUNCEF e o pedido por parte da OAS, conforme noticiado em matéria veiculada no site da FUNCEF, em 15/05/2023.
A FUNCEF esclarece que nenhum valor foi pago ainda. O montante final decorrente da decisão arbitral em questão será objeto de discussão perante o Poder Judiciário no Estado de São Paulo, em processo judicial específico.
A Fundação ressalta que tomará todas as medidas cabíveis para mitigar os danos da referida decisão aos planos de benefício por ela administrados.
Comunicação Social da FUNCEF

