O Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovou alterações no regulamento do REG/Replan. A nova versão incorpora ajustes obrigatórios nos institutos previdenciários, conforme as novas regras contidas nas resoluções CNPC 50/2022 e Previc 23/2023, recentemente publicadas, além de melhorias operacionais.
Os institutos englobam quatro alternativas oferecidas aos participantes que se desligam da patrocinadora, mas não solicitam a aposentadoria na Fundação (saiba mais abaixo).
“As novas regras ampliam a gestão do participante sobre o seu plano, ao mesmo tempo em que trazem maior previsibilidade sobre o passivo atuarial, o que é positivo para todos”, explica o diretor de Benefícios, Jair Ferreira.
O novo regulamento será apreciado pela CAIXA e seu órgão de controle, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), antes de ser submetido à aprovação definitiva pela Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão.
Outros ajustes
A Fundação também realizou ajustes no regulamento de forma a deixar o texto mais claro, conforme apontado pela nota de exigência emitida pela Previc durante a avaliação da última proposta de alteração regulamentar do REG/Replan.
Esses ajustes dizem respeito à data de início de vigência da última versão do regulamento e o primeiro reajuste aplicado no Não Saldado, além da exclusão da possibilidade de reinscrição no plano após o cancelamento.
Documentação completa
Participantes do REG/Replan podem acessar a documentação completa das alterações do regulamento. Basta fazer o login no Autoatendimento, pelo site ou aplicativo FUNCEF, e clicar na opção alteração regulamentar no menu à esquerda, conforme a imagem abaixo.

Comunicação Social da FUNCEF

