Participantes interessados em aderir ao PDVE da CAIXA, que contribuíram com os planos da FUNCEF entre 1989 e 1995, poderão abater da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) valores que a Receita Federal identificou como bitributação naquele período.
O desconto foi regulamentado pela Instrução Normativa 1343/2013. Para saber o saldo disponível, basta acessar o Autoatendimento no site da FUNCEF e clicar nas abas Extratos/Patrocinadora e Plano/Extrato IN 1343 – Bitributação.
Como funciona
Por exemplo, se o participante tiver saldo de R$ 50 mil e benefício FUNCEF de R$ 5 mil mensais, terá dedução da base de cálculo por 10 meses. Isso significa que não haverá retenção de IR no período.
Esses cálculos serão realizados de forma automática pela Fundação, e informados no contracheque e no comprovante anual do IRRF.
É importante ressaltar que, de acordo com Instrução 1343/2013, participantes que questionam na Justiça a bitributação e quiserem utilizar esses valores para reduzir a base de cálculo, deverão desistir expressamente e de forma irrevogável da ação judicial proposta.
Comunicação Social da FUNCEF

