O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da ministra Nancy Andrighi, relatora da 2ª seção, publicada no dia 25 de maio último, reconheceu a competência da Justiça comum na análise dos julgamentos de verbas não constantes no contrato previdenciário. A magistrada descartou a necessidade de tramitação na Justiça do Trabalho, como já havia se pronunciado o Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação discutia a inclusão da CTVA (Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado) na composição do salário de participação, com os devidos reflexos no cálculo de benefício de complementação de aposentadoria. Já havia entendimento do tribunal de responsabilidade solidária da patrocinadora CAIXA em processos que envolvessem revisão de benefício previdenciário na FUNCEF.
Em recurso ao STJ, a FUNCEF, por meio do jurídico interno, demonstrou não existir controvérsia no reconhecimento de relação empregatícia ou pagamento de verbas no contrato de previdência complementar fechada, como havia decidido ministra Nancy Andrighi anteriormente. A Fundação esclareceu que se tratava da integração de verba para formação de reserva matemática e poupança e a majoração de benefício previdenciário.
Na decisão do dia 25 de maio último, a relatora ressaltou que o entendimento do STJ é de que compete à Justiça comum o julgamento de demandas em que a causa e o pedido se relacionam estritamente com o contrato entre beneficiários e a entidade de previdência complementar, ou seja, quando houver natureza eminentemente civil, nos moldes do que constou da decisão do STF.
“A decisão da ministra Nancy Andrighi é de suma relevância para a FUNCEF, uma vez que, apesar de o STF ter conferido a autonomia do Direito Previdenciário [com repercussão geral reconhecida em 2013 – Tema 190], ainda há discussão nos tribunais quanto à competência. A FUNCEF trabalha para fazer valer o texto constitucional, que prevê a autonomia do contrato previdenciário em relação ao de trabalho”, explica a coordenadora Ana Carolina Massa Gomes.
Atualmente, há no STJ quase 200 demandas discutindo e reavaliando a questão da competência para os julgamentos de processos que envolvem a previdência complementar e o contrato de trabalho. A FUNCEF atua para que se prevaleça o entendimento do STF de que ações de complementação de aposentadoria são de competência da Justiça comum.
Comunicação Social da FUNCEF

