O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12/12) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária.
A proposta foi aprovada por 49 votos a favor e 19 contrários, e agora depende da análise de destaques para que a votação seja concluída. O texto retornará à Câmara para avaliação das alterações feitas pelos senadores na próxima semana.
O relatório, conduzido pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou mais de 600 emendas das mais de 2 mil apresentadas no Senado, além de mais de dez novas emendas propostas em Plenário.
Vitória para os participantes
Uma das principais vitórias do texto foi a manutenção da não incidência dos novos tributos IBS e CBS sobre as entidades fechadas de previdência complementar. O artigo 26, conquistado ainda na Câmara dos Deputados, combinado com o §9º, reafirma que os fundos de pensão permanecerão isentos desses tributos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN).
Esse dispositivo garante a não incidência tributária por reconhecer que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) não realizam atividades comerciais nem prestam serviços financeiros tendo o lucro como foco.
Segundo o presidente da Fundação, Ricardo Pontes, essa redação traz maior segurança jurídica e fortalece o texto aprovado anteriormente na Câmara.
“A conquista foi resultado da atuação combinada da FUNCEF e de outros fundos de pensão, além de Abrapp, Anapar e Fenae. Essa forte articulação garantiu que as entidades fechadas não fossem tributadas, reforçando seu papel social de longo prazo”, afirmou Pontes.
Comunicação Social da FUNCEF

